Sistema de relatórios de grandes traders


Respostas a perguntas frequentes sobre relatórios de grandes traders.
As respostas a estas perguntas frequentes sobre a Regra 13h-1 sob o Securities Exchange Act de 1934 e o Formulário 13H foram preparadas por e representam os pontos de vista do pessoal da Divisão de Negociação e Mercados ("Staff"). Eles não são regras, regulamentos ou declarações da Securities and Exchange Commission ("Comissão"). Além disso, a Comissão não aprovou nem desaprovou estas respostas interpretativas. Informações adicionais sobre a Regra 13h-1 e Formulário 13H podem ser encontradas na versão de aprovação da Comissão, disponível em: sec. gov/rules/final/2011/34-64976.pdf.
Para obter mais informações, contate: Richard Holley III, Diretor Assistente, (202) 551-5614, Divisão de Negociação e Mercados, Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio, 100 F Street, NE, Washington, DC 20549-7010.
Seção 1. Identificação do Grande Negociante.
Pergunta 1.1: O que é uma segurança do NMS?
Resposta: “Segurança NMS” é definido na Regra 600 (b) (46) (17 CFR 242.600 (b) (46)) como “qualquer garantia ou classe de valores mobiliários para os quais os relatórios de transação são coletados, processados ​​e disponibilizados de acordo com uma transação efetiva. plano de relatórios, ou um plano efetivo do sistema nacional de mercado para relatar transações em opções listadas.
Em geral, o termo "NMS Security" refere-se a títulos patrimoniais listados em bolsa e opções padronizadas, mas não inclui títulos de dívida listados em bolsa, futuros de títulos ou fundos mútuos abertos, que não são relatados atualmente de acordo com um plano de relatório de transação eficaz .
Em março de 2012, os atuais planos efetivos de relatório de transação e o plano efetivo do sistema nacional de mercado para o relato de transações em opções listadas que são relevantes para os propósitos da Regra 13h-1 incluem:
O Plano Consolidated Tape Association ("CTA") aplica-se ao último relatório de preço de venda de uma "Segurança Elegível", conforme definido no plano. Em termos gerais, o plano de CTA se aplica à Bolsa de Valores de Nova York (Rede A) e NYSE Arca, NYSE Amex e outras bolsas de valores regionais (Rede B) listadas ações ordinárias, garantias de longo prazo, ações preferenciais e American Depository Receipts. O texto do Plano de CTA está disponível em: nyxdata / CTA.
O Plano OTC UTP aplica-se ao relatório consolidado de transações para emissões listadas na Bolsa de Valores NASDAQ. O texto do plano OTP UTP está disponível em: utpplan.
O Plano de Autoridade de Relatórios de Preços de Opções (OpRAOP) aplica-se ao relatório consolidado de transações em contratos de opções elegíveis listados e negociados em bolsas nacionais de valores mobiliários. O texto do Plano OPRA está disponível em: opradata / overview / opra_over. jsp #
Pergunta 1.2: O nível de atividade de identificação se aplica à atividade de uma pessoa em uma única segurança ou a toda a negociação de uma pessoa?
Resposta: A Regra 13h-1 (a) (1) (i) define um “grande comerciante” como uma pessoa que “direta ou indiretamente” exerce discrição de investimento sobre uma ou mais contas e transações de efeitos para a compra ou venda de qualquer NMS segurança por ou através de uma ou mais corretoras registradas, em um valor agregado igual ou maior do que o nível de atividade de identificação.
A Regra 13h-1 (a) (7) define o termo “nível de atividade de identificação” como “transações agregadas em títulos do NMS” que são iguais ou maiores que os níveis especificados. Além disso, conforme previsto na Regra 13h-1 (c), um comerciante deve levar em consideração sua negociação agregada em todos os títulos da NMS efetuados através de corretores ao calcular seu limite de nível de atividade.
A regra 13h-1 exige que, ao calcular o nível de negociação limite, as transações não sejam compensadas dentro ou entre contas. Em outras palavras, o nível de atividade de identificação se aplica a todas as atividades de negociação de uma pessoa no agregado.
Para fins apenas de calcular o limite do nível de atividade de identificação, se mais de um grande negociador exercer a discricionariedade do investimento sobre uma única conta, cada pessoa precisará apenas contar as transações específicas que eles efetuaram. No entanto, observe que todas as transações na conta ainda precisam ser marcadas com todos os números LTID aplicáveis, pois os números LTID são marcados para contas.
Pergunta 1.3: Como as opções são calculadas para fins do nível de atividade de identificação?
Resposta: Conforme previsto na Regra 13h-1 (a) (7), o nível de atividade de identificação significa transações agregadas em títulos do NMS que são iguais ou superiores a:
Durante um dia de calendário, ou dois milhões de ações ou ações com um valor de mercado justo de US $ 20 milhões; ou Durante um mês de calendário, ou vinte milhões de ações ou ações com um valor justo de mercado de US $ 200 milhões.
A regra define & ldquo; transação & rdquo; “todas as transações nos valores mobiliários da NMS, excluindo a compra ou a venda de tais valores mobiliários de acordo com exercícios ou cessão de contratos de opção, & rdquo; exceto para determinadas transações especificamente enumeradas.
Para as opções sobre ações, a Regra 13h-1 (c) (1) (i) estabelece que “o volume ou o valor justo de mercado dos títulos patrimoniais subjacentes às transações de opções sobre títulos patrimoniais, comprados e vendidos devem ser agregados”. Para as opções de índice, a Regra 13h-1 (c) (1) (ii) estabelece que “o valor justo de mercado das transações em opções sobre um grupo ou índice de ações (ou com base no seu valor), comprado e vendido, serão agregados. & rdquo;
Conforme observado no Adopting Release (34-64976), “para fins de identificar o nível de atividade em relação às opções, apenas compras e vendas das opções em si, e não transações nos títulos subjacentes de acordo com exercícios ou atribuições de tais opções , precisa ser contado. & rdquo;
Opções de Ações. Para calcular o volume de opções de ações para fins da Regra 13h-1, o número de contratos deve ser multiplicado pelo multiplicador aplicável. Por exemplo, 500 contratos x 100 ações do subjacente por contrato = 50.000 ações.
Opções de índice. O volume não precisa ser calculado para as opções de índice.
Cálculo do valor justo de mercado.
Opções de Ações. Após o Adopting Release (34-64976), em que o valor das opções sobre acções devia ser calculado utilizando o valor dos títulos subjacentes à opção, a Comissão emitiu uma Ordem de Isenção (34-76322) para permitir que as opções sobre acções fossem avaliadas. usando premium pago. Dessa forma, o valor justo de mercado das opções sobre ações pode ser calculado com base no prêmio pago pela opção. O exemplo a seguir mostra como calcular o valor de uma opção de patrimônio usando o prêmio pago:
Um investidor uma pessoa compra 200 opções de compra em ações da ABC, cada uma com um multiplicador de 100, para um prêmio de US $ 15 por ação. O valor justo de mercado do negócio de opções seria calculado da seguinte forma: 200 contratos x 100 ações por contrato x preço premium de $ 15 = $ 300.000.
Opções de índice. O exemplo a seguir mostra como calcular o valor de uma opção de índice:
Um investidor compra 100 contratos de compra em um índice por US $ 51,00 por unidade, a um preço de exercício de 1375, e onde a opção usa um multiplicador de 100. O valor dessas opções de índice para fins da Regra 13h-1 seria de US $ 510.000, calculado da seguinte forma: 100 contratos x preço de US $ 51,00 por unidade x multiplicador de contrato de US $ 100 = US $ 510.000.
Pergunta 1.4: As transações principais sem risco contam para o nível de atividade de identificação do corretor-negociante executor?
Resposta: Se uma corretora tiver um pedido do cliente como agente e, depois de receber o pedido, efetuar uma transação principal sem risco com seu cliente, tal atividade não precisa ser considerada para o nível de atividade identificador do corretor, pois, para Para fins da Regra 13h-1 somente, não haveria o grau necessário de discrição de investimento para caracterizá-la como atividade de grande trader.
Questão 1.5: Se uma empresa controladora de um grande comerciante decidir usar sufixos opcionais para subidentificar pessoas sob seu controle, ela poderá atribuir o mesmo sufixo a várias entidades (por exemplo, entidades separadas em uma linha de negócios comum)?
Resposta: sim. Grandes comerciantes podem atribuir um sufixo comum para sub-identificar várias pessoas sob seu controle. O uso de um sufixo comum para afiliadas separadas deve refletir uma semelhança entre os afiliados (por exemplo, linha de negócios semelhante, localização geográfica semelhante, linha de relatório semelhante, etc.). O uso de sufixos destina-se a facilitar a capacidade de um grande comerciante de identificar vários subgrupos dentro de um grande negociante e, assim, facilitar a capacidade do grande comerciante de rastrear com precisão e eficiência mais particularidade a negociação para a qual exerce discrição de investimento.
Questão 1.6: Eu me identifiquei anteriormente como um Grande Negociante com base na negociação de opções, mas não atendi ao limite conforme calculado sob o Pedido Isento (34-76322) discutido na Questão 1.3, acima. Preciso continuar a enviar o formulário 13H?
Resposta: Tais negociadores podem solicitar inatividade enviando o Formulário 13H-I até EDGAR (sem precisar esperar o ano calendário completo exigido pelo parágrafo (b) (3) (iii) da Regra 13h-1), após o qual não haverá mais Os formulários 13H seriam devidos a menos e até que o comerciante subsequentemente efetuasse transações que atingissem ou excedessem o limite de atividade identificadora (ponto em que o negociador precisaria arquivar o Formulário 13H-R através de EDGAR para reativar seu status).
Seção 2. Forma 13H.
Pergunta 2.1: Como acesso o Formulário 13H?
Resposta: O Formulário 13H é um formulário eletrônico on-line on-line disponível apenas para pessoas com acesso EDGAR. Para fins de referência, uma cópia em papel do formulário pode ser encontrada no site da Comissão: sec. gov/about/forms/secforms. htm.
Se um arquivador ainda não tiver acesso EDGAR, para obter a permissão necessária e acesso a documentos de arquivamento por meio do sistema EDGAR, um arquivador deve primeiro enviar uma identificação de formulário para obter uma chave de índice central (& ldquo; CIK & rsquo; & rsquo; ) e outros códigos de acesso EDGAR (incluindo uma senha). O ID do formulário deve ser enviado através do site de Gerenciamento de Arquivamento da EDGAR (filermanagement. edgarfiling. sec. gov). Um Guia de Referência passo-a-passo sobre como preencher e enviar uma ID de Formulário está disponível aqui: sec. gov/info/edgar/quick-reference/form-id. pdf. Perguntas frequentes adicionais sobre o processo de identificação do formulário podem ser encontradas aqui: sec. gov/info/edgar/form-id-faq. pdf.
Os arquivadores devem ter apenas um número CIK e devem usar seu CIK existente (se aplicável) para arquivar o Formulário 13H. Se um arquivador foi anteriormente um arquivador de corretagem baseado em papel, ele pode converter em um arquivador eletrônico para permitir que arquive eletronicamente o Formulário 13H. Os arquivadores em papel podem solicitar a conversão para arquivadores eletrônicos em filermanagement. edgarfiling. sec. gov/.
Uma vez que um arquivador tenha um CIK e uma senha, o arquivador poderá acessar o Formulário 13H através do site do arquivador EDGAR (edgarfiling. sec. gov). Depois de acessar o site do arquivador da EDGAR, o Formulário 13H baseado na Web está disponível clicando no & ldquo; Formulário 13H & rdquo; hiperlink no lado esquerdo da tela, em "Formulários on-line". Formulário 13H deve ser preenchido e enviado eletronicamente através do site da EDGAR filer.
Mais informações sobre como acessar e usar o EDGAR estão disponíveis no EDGAR Filer Manual, disponível em: sec. gov/info/edgar/edmanuals. htm. O Volume I do Manual do Arquivador é uma referência para aqueles que precisam obter acesso ao EDGAR e para aqueles que são novos no EDGAR. Volume II enfoca o processo de arquivamento e ilustra cada etapa do processo para enviar uma submissão eletrônica. O volume II contém instruções específicas para o formulário 13H.
Se você tiver dúvidas técnicas relacionadas à EDGAR que não são abordadas nesses documentos, o Suporte Técnico do Filer e o Suporte Técnico do Filer podem ser acessados ​​pelo telefone (202) 551-8900.
Pergunta 2.2: O que se entende por contas do grande comerciante no Item 5 (b)?
Resposta: O termo refere-se à propriedade da entidade de parceria de grande comerciante e não às contas que podem ser administradas pelo grande comerciante.
Questão 2.3: O Item 6 do Formulário 13H exige a identificação de apenas corretores-negociantes registrados que efetuam transações em títulos da NMS?
Resposta: O item 6 exige a identificação de corretores-negociantes registrados nos quais o grande negociante ou suas Afiliadas de Valores Mobiliários têm uma conta para a negociação de títulos da NMS. Por exemplo, se um grande trader tiver um relacionamento com 10 corretoras registradas, ele deve listar cada corretor no Item 6 (mesmo que o grande comerciante tenha efetuado transações somente através de 8 dessas entidades durante o período do relatório). A seu critério, os grandes comerciantes também podem listar corretores não registrados (por exemplo, fora dos EUA), e também podem listar corretores que lidam com contas envolvendo instrumentos financeiros que não sejam títulos da NMS.
Pergunta 2.4: Quando é o primeiro depósito anual devido?
Resposta: A Regra 13h-1 (b) (1) (ii) especifica que um registro anual deve ser feito dentro de 45 dias após o final de cada ano civil completo. Como a Regra 13h-1 entrou em vigor em 3 de outubro de 2011, nenhum ano civil completo expirou para 2011. Portanto, nenhum depósito anual é necessário para 2011. Para grandes comerciantes que se registraram até a data de cumprimento em 1º de dezembro de 2011, o primeiro registro anual será necessário para o período que termina em 31 de dezembro de 2012.
Para os grandes comerciantes que se registram a partir de 2012, é exigida uma apresentação anual no final de cada ano civil. Por exemplo, se um comerciante atingisse o nível de atividade de identificação em 16 de outubro de 2012 e arquivasse um Formulário 13H inicial em 22 de outubro de 2012, seu primeiro registro anual seria devido para o período que termina em 31 de dezembro de 2012.
Pergunta 2.5: Se um grande trader apresentar um Formulário 13H corrigido para refletir as alterações feitas durante o quarto trimestre civil, o grande comerciante ainda será obrigado a arquivar o Formulário 13H anual obrigatório?
Resposta: sim. Independentemente de haver ou não Formulários 13H alterados, os grandes comerciantes também são obrigados a apresentar o Formulário 13H anualmente, dentro de 45 dias após o final do ano-calendário. Em futuros aprimoramentos do sistema, a equipe considerará a possibilidade de permitir que os grandes comerciantes verifiquem os tipos de arquivo “arquivamento anual” e “depósito arquivado”, a fim de permitir que um grande comerciante satisfaça tanto o arquivamento alterado do quarto trimestre (Formulário 13H-Q) quanto bem como a atualização anual (Formulário 13H-A), desde que a submissão seja feita dentro do prazo permitido para a alteração do 4º trimestre (ou seja, imediatamente após o término do trimestre).
ATUALIZAÇÃO: Grandes comerciantes agora podem preencher um "formulário anual" (Formulário 13H-A) e também designá-lo como um "registro alterado" (Formulário 13H-Q). Ao fazê-lo, permite que um grande comerciante cumpra tanto o depósito alterado do 4º trimestre (Formulário 13H-Q) quanto a atualização anual (Formulário 13H-A), desde que a submissão seja feita dentro do prazo permitido para a emenda do 4º trimestre ( ou seja, imediatamente após o final do 4º trimestre).
Seção 3. Números LTID.
Pergunta 3.1: Como receberei meu número LTID?
Resposta: Para registros feitos antes de julho de 2012, a Comissão enviou o número LTID atribuído à Pessoa Autorizada identificada no formulário 13H. Para os formulários iniciais do Formulário 13H enviados após julho de 2012, EDGAR atribui automaticamente o número LTID "raiz" de 8 dígitos. Os arquivadores recebem seu número LTID exclusivo no email gerado automaticamente que EDGAR envia para um arquivador confirmando que o arquivamento do Formulário 13H foi aceito. Observe que este e-mail também inclui outros números de rastreamento gerados por EDGAR (por exemplo, o número de acesso), que não estão relacionados ao número LTID. Grandes comerciantes devem manter este email para referência futura.
Pergunta 3.2: Qual é o formato do LTID e o sufixo opcional?
Resposta: O LTID é um total de 13 caracteres. Os primeiros 8 caracteres constituem o número LTID raiz, que é atribuído ao grande comerciante pela Comissão em resposta à apresentação de um formulário inicial 13H. O número raiz é seguido por um traço e um sufixo máximo de 4 dígitos (sufixos são opcionais e são atribuídos por um grande comerciante a seu critério; sufixos podem ser atribuídos a várias entidades sob controle comum do grande comerciante, por exemplo entre afiliados que refletir uma semelhança (por exemplo, uma linha de negócios semelhante)). Os sufixos devem ser números, não letras, e devem ser justificados à direita com zeros usados ​​como marcadores de posição (por exemplo, um sufixo de "1" seria refletido como "0001"). Por exemplo, um número LTID poderia se parecer com: • 12345678-0001. Se o grande trader não se atribuísse nenhum sufixo, um corretor deveria acrescentar quatro zeros ao número da raiz (ou seja, 0000), de forma que o LTID número contém os 13 caracteres completos (por exemplo, 12345678-0000).
Questão 3.3: Como os Grandes Negociantes Não Identificados devem ser designados pelos corretores?
Resposta: Para os Grandes Negociantes Não Identificados, os corretores devem atribuir seu próprio número de identificação exclusivo a cada pessoa identificada como um Grande Negociante Não Identificado. O identificador exclusivo deve estar de acordo com o formato do LTID (isto é, ele deve conter 13 caracteres, incluindo um número raiz de 8 caracteres, seguido por um traço e 4 caracteres no campo de sufixo) e deve começar com as letras "FOR" (por exemplo, ЂњULT00001-0000 Ђќ). Além disso, de acordo com a Regra 13h-1 (d) (3), para transações efetuadas direta ou indiretamente por ou através da conta de um Grande Negociante Não Identificado, os corretores também são obrigados a manter informações para tal Negociante Não Identificado, incluindo a pessoa ou nome da entidade, endereço, data em que a conta foi aberta e número (s) de identificação fiscal.
Seção 4. Manutenção de registros e relatórios do corretor-revendedor.
Pergunta 4.1: Os requisitos de registros e relatórios da Regra 13h-1 aplicam-se apenas aos títulos da NMS?
Pergunta 4.2: Para fins da Regra 13h-1, a compra ou venda de valores mobiliários de acordo com exercícios e designações de opções precisa ser relatada?
Resposta: Não. As disposições de manutenção de registros e relatórios da Regra 13h-1 são aplicáveis ​​às transações, que, de acordo com a Regra 13h-1 (a) (6), excluem a compra ou venda de valores mobiliários de acordo com exercícios ou cessões de contratos de opções. . Consequentemente, se uma corretora reportar a compra ou a venda do título subjacente em conexão com o exercício ou a cessão de um contrato de opções e essa transação envolver a conta de um grande comerciante, o corretor não precisará fornecer uma LTID número ou relatar qualquer informação no campo de tempo de execução para a transação na segurança subjacente.

A SEC adota o Large Trader Reporting System.
Em 26 de julho, duas décadas depois de propor pela primeira vez a adoção de um sistema de relatórios de grandes traders, a Securities and Exchange Commission (SEC) votou a adoção da Regra 13h-1 (Regra) sob o Securities Exchange Act de 1934 (Exchange Act). A Regra baseia-se no sistema de folhas eletrônicas eletrônicas (EBS) existente desenvolvido em conjunto pela SEC e pelas organizações de autorregulamentação para exigir que os corretores forneçam informações aos clientes e às transações de transações próprias aos reguladores de valores mobiliários em conexão com investigações de fiscalização e execução. 1]
A Regra requer qualquer pessoa que seja "Grande Negociante" incluindo indivíduos gerenciando suas próprias contas, para se registrar na SEC usando o Formulário 13H e obter um número de identificação da SEC. Após o recebimento de um número de identificação, os Grandes Negociantes devem divulgar seu número de identificação a todos os corretores-negociantes registrados em execução e desalfandegamento, através dos quais eles negociam em títulos da NMS. [2] Eles também devem atualizar seu Formulário 13H anualmente e, se as informações nele contidas mudarem de alguma forma, devem arquivar um Formulário 13H atualizado até o final do trimestre em que a alteração ocorrer.
Embora o registro da Form 13H seja necessário quando os limites de negociação especificados são atingidos, os negociadores podem evitar a necessidade de monitorar seus próprios níveis de negociação ou agregar atividade de negociação nas contas que administram e em entidades sob controle comum, registrando-se voluntariamente na SEC. O registro voluntário é permitido independentemente de os níveis de negociação alvo terem sido atingidos ou não e a Regra não impõe qualquer processo de cancelamento de registro no caso de um Grande Negociador voluntariamente registrado nunca atingir os níveis de negociação exigidos. Como resultado, um comerciante pode facilmente garantir total conformidade com a regra. Todas as informações de registro fornecidas à SEC pelos Grandes Negociantes são confidenciais e isentas de divulgação sob a Lei de Liberdade de Informação.
A Regra exige que os corretores que recebam identificadores de Grandes Negociadores dos clientes usem os identificadores para coletar informações detalhadas sobre transações efetuadas ou compensadas através deles pelos Grandes Negociantes e para fornecer essas informações à SEC mediante solicitação. Além do identificador do Grande Negociante e do momento da execução da negociação, os corretores devem manter todas as mesmas informações que atualmente precisam manter em conexão com o sistema EBS.
O mais importante é que, de acordo com a Regra, os corretores também devem rastrear e reter para os clientes que não estão registrados como Grandes Negociantes, mas devem ser registrados as mesmas informações comerciais detalhadas que para Grandes Negociadores cadastrados, além de informações adicionais de identificação. Os corretores-corretores aparentemente podem ser responsabilizados pela falha em detectar e rastrear esses "Grandes comerciantes não identificados". a menos que adotem políticas e procedimentos razoavelmente planejados para identificar potenciais Grandes Negociantes Não Identificados com base em seu nome de conta, ID de cliente e outras informações disponíveis, e retenham e forneçam à SEC, mediante solicitação, informações de transação para essas pessoas.
A Regra entra em vigor 60 dias após a publicação no Registro Federal (o que é esperado em breve). Os Grandes Negociantes serão obrigados a se registrar dentro de dois meses de vigência e os corretores serão obrigados a estar em conformidade sete meses após a efetivação.
Status e Obrigações do Grande Negociante.
Quem é um & quot; Large Trader & quot ;? & quot; Grande Negociante & quot; é definido como uma pessoa que, direta ou indiretamente, através do exercício de transações de efeitos de “investimento discricionário”, [3] em títulos da NMS que excedam, no total, (i) US $ 20 milhões de valor justo de mercado ou 2 milhões de ações sobre qualquer dia do calendário, ou (ii) valor justo de mercado de US $ 200 milhões ou 20 milhões de ações ao longo de qualquer mês do calendário. A discricionariedade do investimento é definida de modo amplo para incluir todos os tipos de discrição, incluindo ordens permanentes, desde que a discrição envolva a seleção de quais valores mobiliários da NMS comprar ou vender. O status de Negociador de Grande Porte aplica-se a um consultor ou agente que tenha discrição comercial sobre uma conta e não com a conta ou com o proprietário beneficiário da conta.
A Regra aplica-se a qualquer tipo de agente com discrição de investimento sobre uma conta, incluindo um corretor, e exige que eles se registrem como um Negociador de Grande Porte se os níveis de acionador forem atingidos. O critério de investimento parece incluir formas mais limitadas de discrição, como ordens permanentes. [4] Grandes comerciantes incluem entidades reguladas e não regulamentadas, bem como pessoas estrangeiras. Ao contrário dos requisitos do Anexo 13F, os indivíduos que negociam por conta própria ou por uma LLC ou outra entidade que detenha seus próprios ativos estão sujeitos aos requisitos de registro da Regra.
No caso de empresas que têm várias afiliadas (ou entidades controladas) que satisfazem a definição de "Grandes Negociantes", a empresa pode se registrar em uma base consolidada ou afiliadas individuais de Grandes Negociadores podem se registrar separadamente (i) em nome da matriz solicitando um único identificador de empresa, ou (ii) cada uma em seu próprio nome, buscando identificadores separados. Se suas subsidiárias forem arquivadas separadamente, o pai não precisará se registrar. Os Grandes Negociantes devem anexar um organograma ao Formulário 13H no qual o registro é feito e identificar sua matriz (se aplicável), bem como qualquer outra afiliada do Grande Negociante. Na medida do desejado, uma empresa pode atribuir sufixos aos seus números de identificação para identificar pessoas, divisões, grupos e entidades sob seu controle. Para fins da Regra, o status de afiliada é determinado com base na propriedade de 25% ou mais de uma classe de títulos com direito a voto.
Quais transações são contadas em relação aos níveis de gatilho? Somente para fins de determinar se os níveis de gatilho são atingidos, as empresas podem excluir (i) criações e resgates de ETFs; (ii) concessões de opção de empregador; (iii) fusões, aquisições, licitações automáticas, recompras e certas ações corporativas internas (como periódicos entre contas da mesma entidade); (iv) empréstimo de ações e acordos de recompra de ações; (v) exercícios e atribuições de opções; (vi) qualquer transação que constitua um presente; (vii) transações realizadas por um executor, administrador ou fiduciário de acordo com a distribuição de uma propriedade falida; (viii) uma transação efetuada de acordo com uma ordem judicial; (ix) uma transação de acordo com a rolagem de um plano qualificado ou ativos fiduciários; e (x) transações que fazem parte de uma oferta de títulos por ou em nome de um emissor ou por um subscritor em nome de um emissor, desde que a transação não seja efetuada por meio de uma troca nacional. A SEC enfatizou que essas transações não podem ser excluídas pelos corretores para fins de rastreamento e relatório.
Registro, calendário e apresentação voluntária. Uma vez que um Negociador de Grande Porte atinja o nível de gatilho (sozinho ou em uma base agregada), o Grande Negociante e suas pessoas de controle devem registrar-se preenchendo o Formulário 13H com a SEC dentro de 10 dias. A forma 13H é uma forma curta e simples que é arquivada eletronicamente por EDGAR. As pessoas que ainda não têm um código de acesso de arquivamento da SEC devem primeiro solicitar uma, preenchendo o formulário. Se o Grande Negociante estiver entrando voluntariamente, ele poderá apresentar o Formulário 13H a qualquer momento e, assim, reduzir a necessidade de monitorar ativamente seus níveis de negociação. O Large Trader não é obrigado a identificar para a SEC as transações que causaram a ultrapassagem dos níveis de disparo. Formulário 13H arquivamentos não são acessíveis ao público.
Atualizações periódicas. Os Grandes Negociantes devem arquivar anualmente um Formulário 13H atualizado após o final de cada ano civil completo, mesmo que nenhuma mudança tenha ocorrido. Além disso, se qualquer informação no Formulário 13H de um Grande Negociante tornar-se imprecisa por qualquer motivo, o Negociante Grande deverá apresentar um Formulário 13H corrigido até o final do trimestre durante o qual as informações se tornarão imprecisas. [5] Um Negociante Grande que não efetuou transações durante o ano civil anterior pode arquivar o status de inativo no Formulário 13H, que entra em vigor no momento da apresentação. Uma vez no estado inativo, um Grande Negociante pode solicitar que seus corretores parem de manter registros de suas transações através de seu número de identificação.
Auto-identificação para Corretores. Sob a Regra, um Negociante de Grande Porte deve divulgar seu número de identificação a todos os corretores-corretores registrados na SEC que efetuam transações em seu nome e identificam para os corretores-corretores cada conta à qual o identificador se aplica. Essa exigência de divulgação parece se aplicar não apenas aos corretores que carregam as contas (incluindo corretores principais e corretores de compensação), mas também a corretores de execução, como corretores de chão e corretores de US $ 2.
Requisitos para Corretoras Registradas.
Requisitos de manutenção de registros. Os corretores registrados são obrigados a manter registros detalhados de todas as transações nos valores mobiliários da NMS efetuados por ou através de uma conta sobre a qual um Negociador de Grande Porte detém o critério de investimento, incluindo uma conta proprietária do próprio corretor. Embora as obrigações se apliquem tanto às corretoras executoras quanto às corretoras e corretores de compensação, as corretoras executoras são obrigadas a desempenhar as funções de registro apenas no caso de a conta para a qual as informações são coletadas for transportada por um banco ou outro corretor não-corretor. No caso de uma transação ser compensada ou cedida a outra corretora registrada, a retenção das informações é obrigação do corretor de compensação ou corretor principal e não da corretora executora.
Os corretores devem coletar e manter por três anos (dois dos quais devem estar em um local de fácil acesso) as seguintes informações sobre cada compra e venda de segurança da NMS por um Grande Negociante: [6]
A data e o preço da transação Número da conta Identificando o símbolo da garantia (por exemplo, CUSIP) Número de ações ou contratos de opções negociados; se a transação foi uma compra, venda ou venda a descoberto; se for um contrato de opção, se a transação foi uma compra ou venda, uma compra ou venda de abertura, uma compra ou venda de fechamento ou um exercício ou cessão. Identificador da câmara de compensação ou símbolos alfa da corretora apresentando as informações e a compensação identificador de casa ou símbolos alfa das entidades no lado oposto da transação Se a transação era proprietária ou agência Nome do centro de troca ou mercado onde a transação foi efetuada Tempo de execução Grande Números de identificação do comerciante associados à conta Se parte ou toda a transação transferido ou encaminhado para contas de outra corretora registrada (por exemplo, um corretor principal ou agente de compensação) ou recebido pelo corretor de outra corretora registrada (por exemplo, de uma corretora executora ou de um corretor que apresente) , um identificador relativo ao tipo de identificador de transferência atribuído pela instituição depositária, se a transação foi processada por um depositário.
Além disso, os corretores devem reter registros referentes a todas as transações em títulos da NMS efetuadas por clientes que não tenham se registrado como Grandes Negociantes, mas que a corretora "saiba ou tenha motivos para saber"; deveria ter registrado. No caso destes Grandes Negociantes Não Identificados, o corretor deve também reter, com relação a cada negociação conduzida por tal pessoa através do corretor, informações sobre o nome do comerciante, endereço e número de identificação fiscal como bem como a data em que a conta foi aberta. Como os corretores geralmente não coletam todas essas informações da firma ou do indivíduo com autoridade de negociação sobre uma conta DVP / RVP ou uma conta em dinheiro, mas coletam informações apenas sobre o beneficiário efetivo da conta, esse requisito de manutenção de registros pode exigir corretagem. revendedores para coletar informações adicionais sobre pessoas com autoridade comercial sobre contas de clientes.
Reportando-se à SEC. Mediante solicitação da SEC, os mesmos corretores que são obrigados a coletar informações de transação referentes a Grandes Negociantes e Grandes Negociadores Não Identificados serão obrigados a relatar essa atividade de negociação à SEC. As informações de negociaçà £ o sà £ o necessárias para serem relatadas para um determinado dia somente na medida em que seja igual ou exceda o & quot; nÃvel de atividade de relatório & quot; de 100 ações. [7] Normalmente, esses relatórios deverão ser entregues à SEC na abertura dos negócios no dia seguinte à solicitação. Sob determinados fatos e circunstâncias, um corretor-revendedor pode ser obrigado a relatar os dados da transação à SEC em um sábado ou feriado ou até mesmo no dia da solicitação da SEC. A SEC observou que pretende permitir que os corretores usem a infra-estrutura existente do sistema EBS para atender às solicitações de relatórios, embora nem sempre tenha sido fácil para os corretores cumprirem com a linha do tempo existente em tempo hábil. [8] ] A SEC também pode exigir que os corretores lhes forneçam uma lista de pessoas que estão tratando como Grandes Negociantes Não Identificados.
Monitorando as Transações do Cliente para o Status de Grandes Negociadores. A Regra exige que os corretores negociem se os clientes devem ter se registrado na SEC como um Grande Negociante. Os requisitos de monitoramento, como os requisitos de registros e relatórios, aplicam-se apenas aos corretores registrados que (i) são Grandes Negociadores, (ii) transportam contas para Grandes Negociantes ou Grandes Negociadores Não Identificados ou (iii) efetuam transações em nome de Grandes Clientes do comerciante cujas contas são transportadas por corretores não-corretores. Como resultado, os requisitos geralmente não devem se aplicar a corretores-revendedores que executam em uma base de repasse ou introdução a outro corretor ou a ECNs e ATSs. A Regra não exige que os corretores-negociantes determinem afirmativamente quais clientes são de fato Grandes Negociadores, mas exigem que eles identifiquem potenciais Grandes Negociantes, mantenham informações sobre a atividade de negociação desses gerentes ou negociantes discricionários, e relatem essas informações à SEC após pedido.
A regra também fornece um porto seguro para os corretores de responsabilidade em relação aos requisitos de monitoramento. Para confiar no porto seguro, um corretor-negociante (i) não deve ter conhecimento real de que um cliente deve se registrar como Negociante Grande, (ii) deve cumprir os requisitos de manutenção de registros de transação, (iii) deve notificar Grandes Negociantes Não Identificados de seus obrigação potencial de registro na SEC, e (iv) deve adotar políticas e procedimentos razoavelmente concebidos para identificar pessoas que não tenham cumprido a Regra, mas cujas transações sejam efetuadas através das contas transportadas pelo corretor ou executadas pelo corretor ( considerar as informações de identificação da conta disponível à disposição do corretor, como nome e número de identificação fiscal) igual ou superior aos limites do Negociador de Grande Porte.
Não está claro a que distância um corretor deve ir ao configurar seu sistema interno para rastrear e identificar Grandes Negociantes Não Identificados. A sugestão da SEC no Adopting Release de que um corretor deve usar "nomes de contas, identificadores de impostos e outras informações de identificação" sobre pessoas com autoridade de negociação para identificar contas gerenciadas pelas mesmas pessoas ou afiliadas e, em seguida, determinar se os acionadores de limite de Negociadores de Grande Porte foram atendidos é uma tarefa difícil - particularmente porque as contas em si normalmente serão configuradas em nome do proprietário beneficiário e não o comerciante. A complexidade desse requisito é combinada para compensar corretores que carregam contas de centenas de corretores diferentes, cada um dos quais pode ter contas para o mesmo operador discricionário.
É difícil imaginar que os corretores possam construir seus sistemas nos nove meses concedidos de modo a permitir que eles realizem o tipo de monitoramento que a SEC parece contemplar na Regra. Como uma etapa inicial, no entanto, e a fim de satisfazer os requisitos razoavelmente projetados para identificar clientes cujas transações na corretora igualem ou excedam o nível de atividade de identificação, os corretores podem querer obter representações referentes ao status de Negociador Grande dos clientes, bem como informações relativas a contas relacionadas e a frequência com que os clientes transacionam em valores mobiliários listados em contas relacionadas transportadas ou executadas através do corretor.
Questões levantadas pela regra.
A regra impõe uma carga substancial de conformidade aos corretores. O momento em que os requisitos estão surgindo, da mesma forma que as empresas de serviços financeiros estão se preparando para implementar as mudanças impostas pela Lei de Reforma e Proteção ao Consumidor de Dodd Frank Wall Street de 2010, provavelmente exercerá pressão considerável sobre conformidade e pessoal de TI e corretores e # 39; orçamentos. O prazo de cumprimento de nove meses para corretoras parece ser altamente agressivo. Isso pode não ser tempo suficiente para que os corretores criem seus sistemas para acomodar os novos campos de informações de transação a serem adicionados à plataforma EBS, e muito menos para projetar e implementar um sistema de monitoramento para identificar os clientes do Unifiedified Large Trader.
A Regra também deixa perguntas interpretativas não respondidas incluindo (i) se corretores de compensação são obrigados a avaliar contas transportadas por diferentes corretores de introdução para determinar se um consultor ou agente agindo em contas em diferentes corretores de apresentação é um Negociador de Grande Porte Não Identificado; (ii) como os requisitos de registro e manutenção de registros se aplicariam a instrumentos como swaps baseados em segurança e futuros de segurança; (iii) como exercícios limitados de discrição, como ordens permanentes ou planos da Regra 10b5-1, devem ser tratados; e (iv) para Grandes Negociantes, como um corretor-negociante pode distinguir entre transações para as quais o corretor é obrigado a manter registros (isto é, transações discricionárias) e aquelas para as quais não é.
A Morgan Lewis continuará a monitorar este e outros desenvolvimentos regulatórios do setor financeiro e está bem posicionada para ajudar os consultores e outros comerciantes a determinar seu possível status como um Grande Negociante e também para auxiliar os corretores na elaboração e implementação de políticas e procedimentos para porto seguro sob a regra.
Se você quiser mais informações ou tiver alguma dúvida sobre qualquer assunto discutido neste LawFlash, entre em contato com um dos seguintes advogados da Morgan Lewis:
[2] A Segurança NMS é definida na Regra 600 (b) (46) sob o Exchange Act (dentro do Regulamento NMS) como "qualquer garantia ou classe de valores mobiliários para os quais os relatórios de transação são coletados, processados ​​e disponibilizados de acordo com um plano de relatório de transação eficaz". ou um plano efetivo do sistema nacional de mercado para relatar transações em opções listadas.
[3] A regra define "discrição de investimento" fazendo referência à definição estabelecida na Seção 3 (a) (35) do Exchange Act, ou seja, se uma pessoa, direta ou indiretamente, "(A) está autorizada a determinar quais valores mobiliários ou outros bens devem ser comprados ou vendidos por ou para a conta, (B) toma decisões sobre quais valores mobiliários ou outros bens devem ser comprados ou vendidos por ou por conta,. . . ou (C) exerça, de outra forma, tal influência no que diz respeito à compra e venda de valores mobiliários ou outros bens por ou para a conta como determina a [SEC], por regra. . . deve estar sujeito ao funcionamento das disposições do [Exchange Act] e da regra e regulamentos sob o mesmo, & quot; então tal pessoa é considerada para exercer a discrição de investimento.
[4] A Regra referencia a Seção 3 (a) (35) do Exchange Act para a definição de discrição de investimento. Essa definição não parece incluir a discrição de tempo e preço, mas incluiria qualquer autoridade para decidir quais valores mobiliários são comprados ou vendidos por ou para uma conta. Como resultado, a definição incluiria uma ordem fixa dada a uma corretora para comprar um fundo negociado em bolsa (ETF) em um determinado índice em que a seleção da CUSIP específica foi deixada para o corretor.
[5] Em contraste com o Formulário 13H, notamos que outros Formulários SEC, como certos itens no Formulário ADV, requerem apenas atualização se as informações se tornarem "materialmente imprecisas". Atualmente, o Form ADV não exige que os consultores de investimento registrados ou os consultores de relatórios isentos divulguem seu status como Grandes Negociadores.
[6] Como resultado dos requisitos de manutenção de registros da Regra 17a-25, o corretor deve também reter os identificadores de conta de preço médio. Este requisito não foi repetido na Regra.
[7] O Adopting Release não esclarece como o nível de atividade de divulgação de 100 ações seria aplicável a contratos de opções ou instrumentos de renda fixa negociados em bolsa que são títulos da NMS.

A SEC adota um sistema de relatórios de grandes traders.
O regulador coletará dados de negociações do dia seguinte de grandes traders, como bancos e fundos de hedge.
27 de julho de 2011 Atualizado em: 16:41 GMT.
A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos adotou unanimemente regras para um novo sistema para coletar dados de transações bancárias, fundos de hedge e outros grandes traders de grande volume, para dar aos reguladores maior controle sobre as transações ultra-rápidas nos mercados de valores mobiliários de hoje.
A SEC diz que seu novo sistema de relatórios de grandes traders, proposto pela primeira vez em abril de 2010, ajudará a diagnosticar os colapsos de mercado mais rapidamente e a reforçar seus esforços para detectar.

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